STA. CASA DE MIS. DE ITARARÉ

Associação Paulista de Gestão Pública, também designada pela sigla APGP, foi constituída no ano de dois mil e seis, sob a forma de associação, é uma Organização Social de Saúde – OSS pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede nesta capital.

 

Principais Atividades

  • Gerenciar e operacionalizar serviços técnicos de saúde em suas diversas áreas no Atendimento na Atenção Básica, na Média, na Alta Complexidade e na Área Ambulatorial, com serviços de Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Neonatal e UTI Infantil e Adulta, de Ginecologia, Obstetrícia e Mastologia, de Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Radiologia, Serviço de Buco Maxilo Facial, Serviço de Anestesiologia, Serviço de Dermatologia, Ortomolecular, Saúde do Trabalhador e afins;

 

  • Fomentar o desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, nas áreas de atenção à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Homem, Saúde da Pessoa Idosa, Prevenção do Câncer;

 

  • Promover a gestão e terceirização de recursos humanos e gerais de hospitais, postos de saúde, clínicas, abrigos e estabelecimentos similares, bem como contratar empresas e/ou entidades do mesmo objeto social para executar o mesmo tipo de serviço na área da saúde, sob a responsabilidade da instituição;

 

  • Promover ações que visem o incentivo à construção, reforma ou restauração de unidades de saúde ambulatoriais e hospitalares;

 

  • Viabilizar, por meio de articulações com os Setores Públicos e Privados o financiamento para construção e restauração de unidades de saúde ambulatoriais e hospitalares;

 

  • Promover em unidades de saúde ou unidades móveis, programas de assistência médica, coleta de exames visando uma melhor e mais ampla cobertura de atenção à saúde em suas áreas de influência;

 

  • Atuar nos projetos educativos, sensibilização e humanização no âmbito municipal, estadual e federal;

 

  • Desenvolver atividades e projetos de saúde preventiva, voltados à preparação da pessoa adulta, da pessoa idosa, jovens, crianças, adolescentes, afro-descendentes, de gêneros e dos portadores de necessidades especiais (física, auditiva, mental, visual e múltipla);

 

  • Promover a assistência à saúde e a cidadania de pessoas carentes de recursos ou com acolhimento nas unidades assistenciais sob sua gestão, por meio de esporte, da informação, de doações, de bolsas de estudos, de apoio material ou por meios e ações correlatas para atender às suas necessidades e carências, especialmente a sua reabilitação física e intelectual;

 

  • Desenvolver programas e projetos voltados à Saúde dos Apenados, Saúde dos Afrodescendentes e Saúde dos Indígenas;

 

  • Desenvolver programas e ações de educação e de saúde, incluindo prevenção de HIV-AIDS, DST e consumo de álcool e drogas ilícitas em Centros de Apoio ou Unidades Ambulatoriais, da própria organização ou de parceiros.

 

  • Executar outros serviços correlatos na área da saúde, com ênfase no Programa de Voluntariado, com o objetivo de propiciar à pessoa carente e sem recursos, o apoio psicossocial e material para superar ou reduzir as deficiências, o sofrimento e a falta de informação do paciente e da sua família;

 

  • Desenvolver, por meio da Escola de Saúde, cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento na área da saúde;

 

  • Promover e apoiar o desenvolvimento técnico, científico, administrativo e operacional nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, meio ambiente, empregos e relações do trabalho, turismo e lazer, inclusão social e digital através da realização de estudos e pesquisas técnicas e/ou científicas, que possibilitem a transferência de conhecimentos imprescindíveis ao incentivo e a produção de tecnologias alternativas;

 

  • Prestar serviços de assessoria, consultoria e gestão nas áreas relacionadas ao campo de atuação, para instituições de natureza pública ou privada, nacionais e/ou internacionais, sendo que no tocante a saúde e educação, a prestação de serviços será gratuita. Os serviços mencionados serão prestados através de profissional (is) habilitado(s), devidamente contratado(s), ou mediante trabalho voluntário;